
As entidades que representam os servidores estaduais do Paraná conquistaram uma importante vitória na Justiça. Foi obtida uma liminar que impede o governador Ratinho Júnior de cancelar automaticamente as sindicalizações.
Na última quarta-feira (24), as entidades que representam os servidores públicos estaduais conquistaram uma importante vitória. A Justiça concedeu liminar impedindo que o governador Ratinho Júnior cancele arbitrariamente sindicalizações de quem não conseguiu fazer o “recadastramento” (que, na verdade, era apenas a obrigatoriedade de uma nova confirmação).
“A decisão é uma vitória dos esforços do SindSaúde-PR, APP-SINDICATO, SINDIPOL, SINDARSPEN, UPC/PR, SENGE/PR, SINTEEMAR, SINDISEAB e ASSEF (sindicatos e associações) que fazem parte do Fórum de Entidades Sindicais (FES) e que desde o início lutam contra a medida ilegal do governo estadual”, afirma a coordenadora-geral do SindSaúde-PR, Olga Estefania.
O governador utilizou a lei de proteção de dados, que só entrará em vigor no final do ano, para atacar os sindicatos, obrigando as servidoras e os servidores a fazerem um procedimento de um falso recadastramento, com prazo inviável (em torno de um mês, depois prorrogado para mais um) e com sistema propositadamente confuso que induzia ao cancelamento dos descontos de contribuição sindical voluntária no contracheque.
No entendimento do magistrado que proferiu a sentença, servidores que autorizaram uma vez o desconto em folha nunca precisarão fazer isso novamente, e só o próprio servidor poderá decidir quando deseja parar de contribuir.
Ainda cabe recurso por parte do governo estadual, mas a liminar impede desde já que os servidores não possam mais contribuir com os sindicatos, assim como deixa claro que os decretos e o processo de recadastramento criados por Ratinho Júnior são ilegais por extrapolarem as suas atribuições, confirmando a tese de perseguição e de medida antissindical por trás deles.
Fonte: SindSaúde-PR
Veja como foi o desdobramento da sentença:
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Jailton Juan Carlos Tontini, concedeu liminar suspendendo os efeitos dos decretos n. 3.808/2020 e n. 3.978/2020 do governador Ratinho Junior, que obrigavam os(as) servidores(as) públicos a fazer um recadastramento para manter o desconto da mensalidade sindical na folha de pagamento. Cabe recurso.
Pela decisão, divulgada nesta quarta-feira (25), o juiz proíbe que
sejam canceladas ou suspensas “a consignação do valor da mensalidade das
associações e sindicatos autores – APP-SINDICATO, SINDSAÚDE, SINDIPOL,
SINDARSPEN, UPC/PR, SENGE/PR, SINTEEMAR, SINDISEAB e ASSEF – na folha de
pagamento dos filiados por ausência de
recadastramento ou validação da autorização expressa anteriormente concedida”.
De acordo com o juiz, o decreto editado pelo governador é ilegal. “Os decretos estaduais objeto desta demanda, ao imporem a necessidade de recadastramento e validação do desconto facultativo já autorizado expressamente, sob pena de seu cancelamento, criam obrigação e penalidade não previstas em lei, extrapolando o poder regulamentar, ao qual se limitam os decretos, evidenciando ilegalidade”, escreveu o magistrado.
O juiz acrescenta que a iniciativa do governador viola o princípio constitucional da razoabilidade. “O cancelamento do desconto da mensalidade pela administração pública sem qualquer pedido do filiado poderá, em tese, ensejar a interrupção de serviços que são prestados aos sindicalizados ou associados e seus dependentes, como é o caso de planos de saúde, o que possui especial gravidade diante da pandemia que enfrentamos”, argumentou.
Em outro trecho, o juiz destaca que “a autorização expressa (do desconto da mensalidade) não possui prazo de validade, de acordo com a lei. Uma vez concedida, até sua revogação, ou seja, solicitação em sentido contrário daquele que a concedeu, a autorização de desconto é válida”.
Fonte: appsindicato.org
