Nossos associados estão recebendo através de e-mail, um pedido para entrar no pr.consig (sistema de consignações do Estado do Pr), e fazer o recadastramento da mensalidade da ASSEF.
Informamos que não precisa fazer isso pelo menos nesse momento, informaremos quando houver essa necessidade, e realmente haverá a necessidade de realizar tal procedimento.
A ASSEF e outras entidades ingressaram na justiça para que isso não fosse necessário e a justiça nos concedeu liminar para que continue o desconto das mensalidades sem precisar fazer o tal recadastramento; portanto reforçamos a todos os associados que NÂO precisa fazer.
Com relação aos e-mails, a alegação da Secretaria de Administração do Estado é que o sistema envia para todos os servidores estaduais, e não tem como separar os que estão respaldados por liminar.
Qualquer novidade com relação a esse assunto, informaremos.
Obrigado a todos
A direção
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