A ASSEF mantém junto à Tokio Marine Seguradora, uma apólice de seguro de vida. Em caso de falecimento do associado ou do cônjuge.
Valor do benefício:
Morte do associado: será pago aos beneficiários legais 2 vezes o valor do salário nominal.
Morte do cônjuge ou companheiro: 1 vez o valor do salário nominal.
Para maiores informações procure a ASSEF ou seu representante
na região, ou ainda a Griseg Corretora de Seguros através dos telefones (41) 3077 4129 – 9976 9939 c/ Osmair.
Obs. o prazo para informar o falecimento do associado ou conjuge, é de 01 (um) ano a partir da data do óbito.
A Diretoria